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Meio ambiente

É lei: lavar calçadas pode gerar multa de até R$ 500

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Foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, no último sábado, 18, a lei 529/15, que estabelece multas aos moradores que forem flagrados lavando suas calçadas com água potável, fornecida pela Sabesp. O projeto foi aprovado recentemente na Câmara Municipal e é de autoria conjunta de vereadores de vários partidos: Mario Covas Neto, Ari Friedenbach, José Police Neto, Laércio Benko, Nabil Bonduki, Nelo Rodolfo, Paulo Frange e Roberto Tripoli.
Ainda há um prazo de 60 dias para que a lei seja regulamentada, para prever, por exemplo, como será a autuação e cobrança. A Prefeitura e a Sabesp também vão definir, conjuntamente, qual será o destino dos recursos arrecadados com as multas.
O prefeito garante, entretanto, que o objetivo não é penalizar a população. “O grau de consciência da população é muito elevado em relação à crise hídrica. Não é o caso de responsabilizar a sociedade, que tem feito um esforço enorme de economia de água. O consumo de água em São Paulo hoje é o mesmo consumo de 20 anos atrás, apesar do aumento da população. Isso é uma prova eloquente do quanto a população se engajou para ajudar a combater a crise hídrica”.
A lei estabelece que para limpar as calçadas o munícipe deve usar vassouras, aspirar ou fazer uso de qualquer outro recurso que dispense a lavagem. Ou seja, nem mesmo a lavagem com baldes é permitida. Pode ser, entretanto, usada água de poço ou de reaproveitamento da chuva, mas será necessário comprovar a origem. Como? Bem, a regulamentação deve definir, assim como casos extraordinários ainda poderão der discriminados.
De acordo com o prefeito, nos próximos dias haverá uma avaliação das áreas técnicas para definir como funcionará a fiscalização e a autuação das referidas infrações, como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas. “Depois vai depender do convênio com a Sabesp. A Sabesp, evidentemente, lidera o processo na cidade de São Paulo, embora seja uma empresa estadual. É ela quem traz esse tipo de serviço. Nós vamos combinar para ver qual é a melhor maneira de fazer”, disse Haddad.
O texto prevê que caso a lei não seja cumprida, o infrator será primeiramente penalizado com uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 250,00, que poderá ser dobrado caso haja uma nova infração. O valor poderá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.

 

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