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Com fase laranja, parques funcionam em novo horário
A partir dessa segunda-feira, 1 de março, os parques da cidade novamente passam a funcionar em horário reduzido, por conta da fase laranja no Plano São Paulo que voltou a vigorar na capital e Grande São Paulo. Vale destacar que novas mudanças podem acontecer ainda essa semana, já que o Governo do Estado estuda e pode anunciar novas restrições ao longo da semana, em virtude do crescimento dos casos de Covid 19 e ocupação dos leitos hospitalares no Estado.
O Parque do Ibirapuera funcionará das 06h às 18h, de segunda a domingo. Assim, neste período, quem visitar o parque Ibirapuera poderá alugar as bicicletas pela Scoo, aproveitar as várias opções de alimentação que o parque oferece, além de poder visitar o MAM e o Museu Afro Brasil, com agendamento online. Todos os parques seguem com os protocolos de segurança contra o Covid-19.
Lembrando que no Parque Ibirapuera, a ISA, um laboratório 100% digital, está com ponto fixo, próximo ao Portão 7, para realizar teste de Covid das 7h às 18h. O valor inicial do exame é de R$ 120. Para mais informações sobre os parques basta seguir o perfil da Urbia no Instagram: @urbiaparques e do Parque Ibirapuera @ibirapueraoficial.
CDCs
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) informa que os Centros Esportivos e os Clubes da Comunidade (CDCs) vão reduzir o horário de funcionamento de dez para oito horas por dia a partir de segunda-feira (1º).
A decisão segue as normas estabelecidas pelo Plano São Paulo na regressão da capital para a fase laranja.
Na fase laranja, os Centros Esportivos vão estar abertos para o público das 6h às 14h, com 40% de capacidade. A prática de esportes coletivos está proibida. São permitidas caminhadas e corridas leves.
Os Clubes da Comunidade também poderão funcionar no máximo oito horas por dia, sendo obrigatório o fechamento às 20h. A ocupação segue as regras dos Centros Esportivos.
As regras para o uso dos Centros Esportivos e CDCs permanecem as mesmas:
· Medição da temperatura de frequentadores e funcionários. Pessoas com temperatura acima de 37,5° serão proibidas de acessar os CEs e CDCs, e orientadas a buscar atendimento médico;
· Uso de máscara obrigatório para frequentadores e usuários;
· Esportes coletivos e atividades que promovam o contato físico estão proibidos nos CDCs e Centros Esportivos da Prefeitura de São Paulo;
· São permitidas as caminhadas e corridas leves;
· A SEME recomenda que os usuários dos Centros Esportivos e CDCs levem seus próprios squeezes e garrafas individuais com água. Os bebedouros são destinados exclusivamente para hidratação;
· Para facilitar o controle de acesso, a entrada e saída dos Centros Esportivos deverá ser feita por apenas uma portaria. Em caso de risco de aglomeração, outras portarias serão liberadas;
· Não será permitida aglomeração de pessoas nos Centros Esportivos e CDCs. O distanciamento social deve ser respeitado;
· Álcool em gel deve ser disponibilizado na portaria, sanitários e administração;
· O acesso aos sanitários poderá ser controlado para facilitar o trabalho de higienização;
· Não há atendimento ao público.
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