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Cidadão ou consumidor, sempre consciente

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Na sociedade moderna, consumo faz parte da vida cotidiana de pessoas de todas as idades e faixas econômicas. Adquirir novos produtos e serviços é importante para garantir conforto, saúde, lazer, cultura, enfim, qualidade de vida. Ao mesmo tempo, faz a economia girar, gera empregos, fortalece a sociedade, desde que seja feito de forma consciente. Sustentabilidade é garantir que a produção aconteça de forma a extrair matéria prima de forma que a natureza mantenha sua capacidade de regeneração, além de proporcionar acesso a bens e serviços a todos.

Agora, com a chegada da época mais aquecida do comércio no ano – com Black Friday, festas de fim de ano, viagens de férias e outras ações típicas do período – é importante entender as relações entre consumo e cidadania. O consumidor, como o cidadão, tem direitos e deveres. Mas é importante entender que cidadania não se limita a comprar e a esse período do ano pode ajudar nessa compreensão.

Todo consumo gera impactos, inclusive na geração de resíduos. Cada objeto vai se transformar em resíduo, que pode ser reciclável ou não – e por isso é preciso atenção o tempo todo. E é preciso entender os direitos e deveres para contribuir com uma cidade mais sustentável.

1. Embalagens recicláveis

Qualquer pequena compra, em geral, resulta em uma embalagem. Caixa do brinquedo, lata de panetone, papelão envolvendo um eletrodoméstico de grande porte… Isso sem falar nas sacolinhas de papelão ou plástico oferecidas pelo comércio para carregar sua compra.

Todos esses itens podem ser reutilizados ou reciclados. Uma bonita lata ou caixa podem se transformar em porta objetos. Já o papelão e o plástico devem ser sempre encaminhados à coleta seletiva.

Nas zonas sul e leste da cidade, a coleta seletiva é feita pela concessionária Ecourbis Ambiental, também responsável pela coleta de lixo comum. Os dois serviços são prestados em datas diferentes, por caminhões e equipes diferentes. No site https://www.ecourbis.com.br/coleta/index.html é possível conferir o dia e horário em que cada um deles passa em sua rua: basta indicar endereço ou CEP.

2. Atenção aos rótulos

Consumidor preocupado com a saúde de sua própria família e também com o meio ambiente está sempre atento aos rótulos dos produtos.

Isso vale para uma lâmpada ou para um alimento, para um item eletrônico ou um brinquedo, até mesmo para itens de papelaria ou uma roupa.

É por meio dos rótulos que a indústria deve informar ao consumidor detalhes sobre a produção, a embalagem, a composição de cada item. Obrigatoriamente, precisam informar se o produto ali embalado contém substâncias perigosas, se essas embalagens são ou não recicláveis e, no caso dos produtos alimentares, se contêm conservantes, acidulantes, glúten e outros ingredientes que podem ser inadequados para pessoas com condições de saúde específicas e, claro, o prazo de validade.

Muitos indicam ainda a eficiência energética, ou seja, trazem a média de consumo de eletricidade, que pode aumentar ou diminuir sua conta de luz, além de provocar impactos ambientais. Embalagens modernas ainda trazem “rótulos ecológicos”, com características de sustentabilidade do produto.

Entenda alguns:

FSC – indica a origem da madeira usada no produto , que em geral é de reflorestamento e não causou danos ao meio ambiente;

PEFC – item desenvolvido conforme regras de manejo florestal sustentável;

Rainforest Alliance Certified – certificam que não houve danos às florestas, poluição da água, e respeito à comunidade;

Öko – Tex Standard 100 – indica produtos têxteis sem substâncias nocivas à saúde;

Selo de Redução de Carbono – tem o formato de uma pegada e indica baixa emissão de carbono durante a fabricação.

Embalagem reciclável – traz o triângulo de três setas. indicando que o item deve ser encaminhado à coleta seletiva. No caso dos plásticos, traz ainda um número interno que indica o tipo do material

‘Embalagem biodegradável’ é indicado por um laço de duas folhas e é usada em embalagens compostáveis.

‘Jogue na lixeira’ – para lembrar o consumidor do descarte correto, não em via pública. Se não é acompanhada do triângulo de três setas, indica que o material não pode ser reciclado.

‘Ponto Verde’: círculo verde de duas setas mostra que o item integra o sistema nacional de recuperação de embalagens..

3. Nota fiscal

Quando se fala em sustentabilidade e em redução na geração de resíduos, uma ação importante e que vem ganhando cada vez mais espaço é a extensão da vida útil de produtos.

Assim, é comum na atualidade ver pessoas doando, vendendo ou trocando produtos. Vai trocar de celular? Em vez de descartar o antigo, é possível vendê-lo e reduzir o custo, ao mesmo tempo em que se permite que aquele aparelho seja usado por mais tempo e não descartado. No sentido inverso, mas com efeito similar, há muitos consumidores comprando produtos usados, como atitude sustentável.

Mas, para isso, é essencial ter a nota fiscal do produto na hora de vender um item ou exigi-la na hora de comprar como item usado. Dessa forma, garante-se a origem, evitando a receptação de produtos roubados.

Exigir nota fiscal é também importante como atitude cidadã, para garantir a durabilidade do produto em casos de defeitos. Vale lembrar que, para além da garantia original de um produto, os fabricantes podem ainda responder no caso de “vícios ocultos”, ou seja, para defeitos que vêm de fábrica mas demoram a aparecer e podem ser reclamados a qualquer tempo. A nota fiscal nos lembra, aliás, que toda compra envolve uma responsabilidade que vai da escolha de um produto feito com qualidade até a preocupação com sua vida útil e futuro descarte.

A partir da nota, sempre será possível entrar em contato com o fabricante para descobrir qual a maneira de garantir o descarte correto quando deixar de funcionar ou perder utilidade.

4. Logística reversa

Vale lembrar que o descarte de qualquer item que consumimos individualmente é de responsabilidade compartilhada. Cada um de nós é responsável para que esse descarte não suje a cidade, não polua o meio ambiente, não infrinja a legislação vigente. Mas, os fabricantes, importadores, comerciantes também têm parcela de responsabilidade, enquanto que o poder público precisa oferecer serviços de limpeza pública adequados.

Nesse cenário, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nacional que foi criada em 2010, estabelece regras para a chamada Logística Reversa, ou seja, indica a responsabilidade dos fabricantes e comerciantes em dar destinação correta aos produtos vendidos após o término de sua vida útil.

Em alguns setores, as responsabilidades estão bem definidas: remédios, por exemplo, podem ser descartados em farmácias, no caso de doses sobressalentes ou itens vencidos. As lâmpadas devem ser descartadas em lojas desse tipo de produto.

No caso de eletrodomésticos, especialmente os de grande porte – como lavadoras, televisores, micro-ondas – muitas lojas recebem o item no momento do descarte, mas é preciso conferir caso a caso. Até lojas de roupas já estão se responsabilizando por receber itens sem condições de doação para reciclagem ou descarte correto de material têxtil, ainda dificilmente reciclável. Marcas de perfumaria e esmaltes também recebem as embalagens para dar destinação correta a elas.

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