Siga-nos

Construção e Reforma

Beneficiários do FGTS terão financiamento para compra de material de construção

Publicado

em

Os beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão acesso, a partir de 1º de novembro, a recursos totais de R$ 300 milhões para financiar a compra de material de construção para imóveis rurais e urbanos. A medida foi aprovada em janeiro pelo Conselho Curador do FGTS, mas não havia sido implementada.
O financiamento poderá ser usado para construção, reforma ou ampliação de unidade habitacional e instalação de hidrômetro e sistema de aquecimento solar para residências. A concessão do crédito não dependerá de renda familiar e será destinada apenas a titulares de conta vinculada ao FGTS, segundo as condições de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Os empréstimos poderão ser de até R$ 20 mil e terão juros nominais de 8,5% ao ano, acrescidos de taxa de risco (máximo de 0,8% anuais). A amortização da quantia financiada deverá ser feita em, no máximo, dez anos.
Terão prioridade famílias com renda até R$ 5,4 mil, compra de materiais para imóveis de até R$ 90 mil, idosos, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família.
Para ter acesso ao crédito, o beneficiário tem que encaminhar ao Programa Financiamento de Material de Construção (Fimac) do FGTS proposta que deverá atender aos objetivos do programa e aos seguintes requisitos: compatibilidade entre os valores do financiamento solicitado e a capacidade de pagamento do Fundo; comprovação da idoneidade dos responsáveis pela construção e pela autorização do projeto técnico por entidade competente; compatibilidade com as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP), do Ministério das Cidades; imóvel situado em local residencial adequado; e comprovação da regularização da mão de obra usada na execução da obra quando o valor pleiteado for acima de R$ 10 mil, entre outros critérios.
Os trabalhadores deverão ser beneficiários do FGTS por no mínimo três anos, ter contrato de trabalho ativo correspondente ao mínimo de 10% do valor contratado, não ter outros financiamentos (SFH) e não ser proprietário de imóvel no município onde reside ou exerce a atividade.

Advertisement
Clique para comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


© 2024 Jornal São Paulo Zona Sul - Todos os Direitos Reservados