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Saúde

Bares terão que checar idade de todos que consomem bebida alcóolica no local

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Nova lei não obriga apenas conferir documentação de quem compra. Blize estão sendo promovidas

Bares, restaurantes e postos de gasolina na região precisam redobrar os cuidados na hora de vender bebida alcoólica. Uma nova lei sancionada esta semana prevê punições e até fechamento aos estabelecimentos que vendem ou permitem o consumo de bebidas por menores de 18 anos. Isto quer dizer que se um jovem for flagrado consumindo bebida alcoólica dentro do recinto, mesmo que não tenha sido ele o autor da compra, a casa será multada e pode até ser fechada. A fiscalização começa em 30 dias, mas a Secretaria de Estado da Saúde já está promovendo blitze de caráter educativo para orientar os proprietários e clientes. Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

Assim, se em um bar, por exemplo, um grupo de estudantes estiver consumindo bebida comprada por um amigo maior de 18, mas houver entre eles um menor, o estabelecimento será multado em no mínimo 100 e no máximo 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave. As inspeções serão feitas por cerca de 500 fiscais do Procon-SP e da Vigilância Sanitária Estadual, com apoio da Polícia Militar. As multas podem, assim, chegar a R$ 87,2 mil e os estabelecimentos podem até perder inscrição no ICMS. Em caso de blitze, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.

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