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Aprovada lei que incentiva reciclagem
Foi publicada em Diário Oficial da União a Lei 14.260/21. O projeto da Câmara de Deputados foi aprovado pela Presidência da República, porém com vetos – que agora voltarão a ser avaliados e mantidos ou não pelo Congresso Nacional.
De acordo com a Agência Câmara, com a sanção, fica autorizada a criação do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
A nova lei estabelece que a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
Vetos
Por enquanto, os vetos estabelecidos pelo poder Executivo excluíram a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real optarem pela dedução de parte do Imposto de Renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
O incentivo estava no projeto de lei que foi a sanção.
O governo alegou que a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, “por resultar em renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”.
Outro dispositivo vetado tratava da criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), proposto pelo Congresso para assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos.
Na justificativa do veto, o governo apontou que a Constituição veda “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e da criação de fundo público quando os seus objetivos puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias específicas ou da execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública”.
Os vetos serão analisados por deputados e senadores em sessão conjunta a ser agendada.
Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.