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Anistia não atinge imóveis vizinhos a tombamento ou em Operação Urbana

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Já está valendo a Lei de Regularização de Imóveis na cidade de São Paulo. Popularmente conhecida como “Anistia”, a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de São Paulo e sancionado pelo prefeito Bruno Covas, em outubro de 2019. Depois, o PL (Projeto de Lei) 171/2019, foi regulamentado no final de dezembro e entreou em vigor em 1 de janeiro. Estima-se que mais de 750 mil imóveis sejam beneficiados.

Em princípio, o proprietário que quer regularizar seu imóvel terá 90 dias, mas a Prefeitura pode prorrogar esse prazo por mais três vezes, ou seja, até o limite de um ano.

A lei permite que sejam regularizados propriedades construídas ou reformadas até a promulgação do Plano Diretor Estratégico, ou seja, que tenham sido concluídas até 31 de julho de 2014.
A Prefeitura garante que há como checar esse prazo, por meio de fiscalizações, registros e até de imagens de satélites.

Quem tem imóvel isento de IPTU terá a regularização feita de forma automática, ou seja, não precisa fazer nada. Desde 1 de janeiro, esses endereços já tiveram seus cadastros atualizados e são considerados regulares.

Já os demais proprietários com imóveis até o limite de 1.500 metros quadrados precisam acessar o site especialmente criado para a “anistia” e consultar sua situação, os documentos solicitados e, em geral, vai conseguir realizar todo o processo eletronicamente, com preenchimento de uma declaração. Se tem dúvidas, acesse: meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/ tendo em mãos o seu carnê do IPTU, onde está registrada a matrícula do imóvel.

Para protocolar os pedidos para os procedimentos “declaratório” e “comum” o interessado deverá estar com a quitação do ISS (Imposto Sobre Serviço) em dia e pagar o valor referente a área a ser regularizada, cujo valor do metro quadrado é R$ 10,00, além das taxas referentes à abertura de processo administrativo.

Residências unifamiliares horizontais (ou seja, casas simples, de vila, geminadas) de até 500 metros quadrados poderão fazer Regularização Declaratória Simplificada, pela internet.

Já imóveis de uso misto ou comercial, maiores de 500 metros quadrados ou prédios de uso multifamiliar de até 1.500 metros quadrados deverão apresentar o formulário de regularização, além de apresentar documentosque comprovem a posse do imóvel e peças gráficas, assinadas por profissional habilitado. Tudo deve ser enviado pela internet.

Para imóveis acima de 1500 metros quadrados, a regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura. Neste caso, as peças gráficas deverão ser assinadas por profissional habilitado.

Irregulares

Nem todo imóvel, entretanto, poderá ser regularizado. Há algumas situações que podem complicar a regularização do imóvel. São elas:

* Que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada;

* Em locais não edificáveis, junto a represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão;

* Atingidas por melhoramento viário;

* Em loteamentos irregulares.

* Em área envoltória de imóveis e bens tombados como patrimônio histórico.

Vila Mariana, Saúde e Jabaquara têm diversas regiões nessa situação, como as vias que devem ser atingidas pela Operação Urbana Água Espraiada ou imóveis próximos a bens tombados, que são muitos pela região.

Mas, só mesmo consultando o site da Prefeitura para ter certeza da possibilidade de regularizar cada imóvel.

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