legislação
Água já é grátis em restaurantes de SP?
O Tribunal de Justiça (TJSP) suspendeu a recém aprovada lei que determinava a oferta gratuita de água potável por bares e restaurantes no Estado de São Paulo, no dia seguinte à sua sanção pelo governado Tarcísio de Freitas. A desembargadora Luciana Bresciani acolheu pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), que alegava ser essa uma lei que fere a constituição.
A Lei Estadual 17.747 de 2023 obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir, de forma gratuita, água potável filtrada, à vontade, aos clientes. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do estado.
“Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”, diz o texto da lei.
Os estabelecimentos ficarim obrigados ainda a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. A lei entraria em vigor dia 13/09, mas o governo do estado ainda nem havia defiido qual será o órgão fiscalizador de seu cumprimento e as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
Mas, o que muita gente não sabe é que a oferta de água potável gratuita já é lei na capital desde 2020, quando os vereadores da capital aprovaram o Projeto 450/2015.
A lei determina obrigação de que estabelecimentos que comercializem alimentos ou refeições para consumo no local sirvam água potável gratuita aos clientes. A proposta foi de iniciativa do vereador Xexéu Tripoli (PSDB) e do ex-vereador Adolfo Quintas.
A proposta define que água potável seja aquela proveniente da rede pública de abastecimento, que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante e atenda aos parâmetros federais para consumo humano.
Os estabelecimentos deverão providenciar copos higienizados e recipientes com água potável à disposição dos clientes em local visível e também sobre as mesas, para consumo dos clientes durante as refeições. Também será necessária a pronta reposição da água potável nos locais e mesas. Ao que tudo indica, entretanto, ao se basear pela atual discussão envolvendo a lei estadual, é de que a lei municipal é mais uma daquelas que “não pegou”.