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Direito

Abuso no preço do álcool gel ou outro produto? Denuncie ao Procon

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O Procon de São Paulo (@proconsp), vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, notificou 400 estabelecimentos, entre 532 fiscalizados, a apresentar notas fiscais de venda ao consumidor final e de compra junto aos seus fornecedores de álcool em gel e máscaras, no período de janeiro a março, para comparação e assim verificação de eventual aumento abusivo sem justa causa.

Desde o dia 16/3 fiscais do @proconsp têm percorrido estabelecimentos comerciais, como farmácias, supermercados, hipermercados e outras lojas, no Estado de São Paulo, com objetivo de verificar os preços praticados nas vendas ao consumidor final dos produtos álcool em gel e máscaras de proteção individual.

Além da capital já foram fiscalizadas as cidades de: Aparecida, Apiaí, Assis, Bady Bassitt, Barra Bonita, Bebedouro, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cardoso, Catanduva, Cubatão, Dracena, Fernandópolis, Garça, Guapiaçu, Guararema, Guaratinguetá, Ibitinga, Ibirá, Iperó, Itaberá, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Itupeva, José Bonifácio, Lençóis Paulista, Mongaguá, Monte Alto, Palestina, Paraguaçu Paulista, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pirapozinho, Potim, Presidente Prudente, Regente Feijó, Ribeirão Preto, Riolândia, Salto, Santa Albertina, Santa Isabel, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São Manuel, Valinhos, Votorantim e Votuporanga.

A operação continua tanto na capital quanto no interior, atendendo também a denúncias encaminhadas pelos consumidores.

Direitos do consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao @proconsp. A diretoria de fiscalização irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e ser multado caso a infração seja constatada.

Denúncias

O @proconsp disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais, marcando @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.

Coronavírus

A pandemia mundial provocada pelo novo Coronavírus está alterando as relações de consumo de forma única, de acordo com o diretor técnico do Procon, Fernando Capez, já que muitos compromissos não puderam ser cumpridos por empresas pela situação, e não por falha ou má fé. “O Procon-SP garante maximizar seus esforços para que os consumidores de produtos ou serviços que tiveram seus direitos afetados por esses fatores externos, pelo prazo de 12 (doze) meses após vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, isentos de qualquer penalidade contratual, possam exercer o direito de escolha entre: 1) o reagendamento do serviço contratado; 2) a substituição por outro produto ou serviço equivalente; 3) a utilização de crédito para ser consumido na mesma empresa.”

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