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A assinatura digital e o setor imobiliário

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assinatura digital para imóveis

Por Hairton Oliveira*

Um dos setores que mais sofre com a papelada são as Imobiliárias. Colher assinatura das partes para celebrar contratos de locação ou autenticar vistorias muitas vezes são ações realizadas de forma burocrática, com as partes colhendo assinatura manual com reconhecimento de firma em cartório.

As idas a cartórios, com custo de deslocamento, moto boy, estacionamento e taxas de cartório, papeis e impressões de documentos, impactam no tempo e nos custos operacionais.

Mas o corretor ainda pode ter alguma dúvida, sobre os tipos e os níveis de segurança das assinaturas eletrônicas e a digital, disponíveis no mercado. Em alguns casos, pode estar usando equivocadamente a tecnologia de assinatura Eletrônica simples ou avançada, sem saber dos riscos desta escolha.

Imagine que seu cliente locador está vivendo em Portugal e você finalmente conseguiu um locatário para seu apartamento em São Paulo. Neste caso como celebrar o contrato, já que o Locador está distante e não virá para realizar a assinatura e o reconhecimento de firma em cartório?

Neste caso analise as 3 opções abaixo. Segundo a Lei 14.063/2020, as assinaturas eletrônicas passam a ser classificadas como:

• assinatura simples:

• assinatura avançada:

• assinatura qualificada: aquela produzida a partir de um certificado digital da ICP-Brasil, nos termos da MP nº 2.200-2/2001. A Lei 14.063/2020 prevê que as assinaturas qualificadas serão necessárias, pelo menos, nos seguintes casos:

1. atos assinados por chefes de Poder, Ministros de Estado ou titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;

2. emissão de notas fiscais eletrônicas, exceto com relação a pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs); e

. transferência e registro de bens imóveis. Contratos de locação.

Assim, se o Locador tiver Certificado Digital, tudo estará resolvido em questão de minutos e com toda segurança jurídica e de dados.

Ou seja, qualquer assinatura denominada digital ou qualificada, vai exigir um Certificado Digital. Se não existir o Certificado Digital não será qualificada.  A assinatura eletrônica simples ou avançada, como opção, não terá a mesma segurança. Ela tem menos rigor, e não possui o respaldo jurídico de uma assinatura digital (Assinatura Qualificada) de um Certificado Digital ICP-Brasil.

* Hairton de Oliveira é CEO- Essencial

Certificadora Digital

Empresa de tecnologia da Segurança da Informação

essencialcertificado.com.br

Fone: (11) 5011-0800

WhatsApp (11) 99848-8442

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