Coronavírus
Máscaras agora são obrigatórias no transporte municipal de passageiros
A partir da primeira segunda-feira de maio a Prefeitura de São Paulo , por meio do Decreto Nº 59.384, determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros. A medida vigorará enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da covid-19.
Com o decreto, fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por:
I – motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
II – trabalhadores dos terminais municipais de ônibus;
III – motorista e passageiro de transporte individual de passageiros por táxi;
IV – motorista e passageiro de transporte individual por aplicativo de que trata o Decreto nº 56.981, de 16 de maio de 2016.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes regulamentará, por portaria, os procedimentos para aplicação da obrigação estabelecida neste decreto, especialmente as medidas de fiscalização e imposição de penalidades.
Bloqueio de vias
A Prefeitura, com o apoio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), fará bloqueios de trânsito em avenidas da capital também a partir da próxima segunda-feira (04). A restrição ao fluxo de veículos visa colaborar para a ampliação da taxa de isolamento social no município, que está abaixo de 50%. O ideal para combater a propagação do Coronavírus, de acordo com as autoridades de saúde, é de 60% a 70%.
Os bloqueios serão operacionalizados das 7h às 9h nos seguintes locais, nesta segunda (4/5), preservando-se uma faixa de rolamento livre para circulação veicular.
- – Zona Sul: Av. Moreira Guimarães (B/C) x Av. Miruna;
- – Zona Norte: Av. Santos Dumont (B/C) x Av. do Estado;
- – Zona Leste: Av. Radial Leste (B/C) X Rua Pinhalzinho;
- – Zona Oeste: Av. Francisco Morato (B/C) x Rua Sapetuba.