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Urbanismo

Portões automáticos podem render multas a proprietários de imóveis

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A lei foi sancionada no final de janeiro e tinha prazo de 90 dias para regulamentação. Essa semana, foi publicada no Diário Oficial do Município o decreto que confirma: todos os proprietários que têm imóveis com portões eletrônicos deverão adaptar os dispositivos para que abram para dentro ou tenham aparelhos sonoros que avisem aos pedestres da existência do portão.

Os munícipes terão seis meses a partir da data de publicação do decreto – 18 de junho de 2018 – para fazer as reformas necessárias. Depois desse prazo, estarão sujeitos à fiscalização dos agentes vistores da Prefeitura Regional de seu bairro.

Caso seja notificado para que faça a adaptação, o pro- prietário do imóvel terá 30 dias para executar o serviço. Se não houver a adaptação, a multa será de R$ 250, com risco de ser reaplicada a cada 30 dias de atraso.

A justificativa apresentada pela vereadora Sandra Tadeu (DEM), autora do projeto de lei que deu origem à lei sancionada pelo prefeito João Doria e agora regulamentada pelo prefeito Bruno Covas, é de que há riscos para os pedestres e mesmo para outros veículos trafegando na via.

Mas, ao medir pelos co- mentários de leitores do por- tal da Câmara de São Paulo, a reação foi negativa. “Essa lei deveria valer apenas para condomínios e em locais que o fluxo de entrada e saída de automóveis é elevado e não para residências onde no máximo há abertura e fechamento no máximo 2 vezes ao dia. É apenas outra lei que irá pesar no bolso do cidadão”, diz um deles.

“Se a preocupação é com a saúde dos pedestres que transitam porque não verifica a qualidade das calçadas pri- meiro? tenho certeza que exis- tem 1000% a mais de acidentes por causa dos buracos nas calçadas do que com portão”, aponta outro.

Mas a maioria das recla- mações se refere à falta de segurança que a lei poderia provocar. Segundo a leitura de muitos críticos à lei, o fato de o proprietário “avisar”, sempre que vai sair ou entrar no imóvel servirá como alerta ao bandido interessado em aproveitar a abertura dos portões para abordar o motorista ou entrar no imóvel.

Há ainda a crítica de que a abertura do portão para dentro, como propõe o texto, inviabiliza a obra na maioria dos casos, já que não há espaço suficiente, quando o carro está estacionado dentro da garagem.

O que diz a lei

A lei sancionada prevê o uso de sinalização sonora e luminosa em portões e cancelas automáticas na cidade. Agora, a abertura e o fechamento, incluindo o travamento, não podem mais ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada.

A regra vale para casas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais, com o objetivo é preservar os pedestres e os veículos de possíveis acidentes.

Pela nova legislação, os proprietários e responsáveis devem instalar um sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e auto- móveis. Além disso, a sinalização por luz e som precisa ser acionada 15 segundos antes da movimentação do portão, que terá de abrir ou fechar sempre para o lado de dentro.

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2 Comentários

2 Comments

  1. Graça Cortez

    2 de janeiro de 2019 at 18:23

    Eu não tenho carro,por i sso o portão da garagem nunca é aberto. Sou obrigada a pôr o dispositivo?

  2. Rocky Souza

    23 de agosto de 2021 at 11:21

    Uma hora a senhora ir precisar de um carro. Pode não ser vc mas algum parente seu futuramente poderá utilizar. Essa lei é ridícula. Isso só irá pesar no bolso do contribuinte como sempre.

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