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Construção e Reforma

Novo Código de Obras terá mais rigor na análise de processos

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O novo Código de Obras, recentemente sancionado pelo prefeito João Doria, terá maior rigor para protocolo de processos. De acordo com a Prefeitura, projetos que não tenham condições para aprovação, por exemplo, falta de documentos ou sem parâmetros para análise técnica, serão indeferidos sumariamente. Atualmente, é comum que sejam emitidos inúmeros comunicados ao proprietário, o Comunique-se, solicitando documentos e alterações básicas na planta.

O número de instâncias para decisão e recursos diminuirá de cinco para três, agilizando sua aprovação. Pela lei antiga, o projeto passa pela divisão técnica, e os recursos são apenas dirigidos ao coordenador e secretário.

A nova lei estabelece prazos para a emissão de alvarás, sendo eles: até 90 dias para o Alvará de Aprovação e até 30 dias para Alvará de Execução.

Outra inovação do Código de Obras é a definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra.

De agora em diante, o arquiteto terá a responsabilidade legal de elaborar o projeto em conformidade com a legislação e com as normas técnicas vigentes. Já o responsável técnico pela obra deverá realizar a construção de acordo com o projeto. O proprietário, por sua vez, será responsável pelo correto atendimento das disposições do COE e legislação correlata e pela veracidade das informações apresentadas.

O Código ainda prevê am odernização e Informatização de procedimentos, com a adoção do Projeto Simplificado possibilitam a implementação do licenciamento eletrônico para obras de todos os portes e tipos de uso. A Prefeitura defende que a informatização agiliza e imprime maior transparência ao processo de análise e decisão dos pedidos.

Outra novidade é que o Código prevê a “Requalificação de edificações”. Em outras palavras, o novo Código regulamenta o Retrofit, para modernização de edificações existentes, construídas antes de 1992. O Código traz o conceito de “adaptação razoável”, aceitando soluções que não atendam necessariamente a legislação vigente.

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