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Construção e Reforma

Novo Código de Obras foi finalmente sancionado

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Um novo Código de Obras para a Cidade de São Paulo foi aprovado há quase um ano pelos vereadores e deveria ter sido sancionado pelo então prefeito Fernando Haddad. Mas, uma liminar da justiça impedia a sanção do projeto. Esta semana, finalmente, a liminar caiu e o Projeto de Lei (PL) 466/2015, do Executivo, que aprova o Código de Obras e Edificações de São Paulo, foi sancionado.  A legislação é responsável por definir regras gerais e específicas que devem ser seguidas em projetos, pedidos de licenciamento, execução, manutenção e utilização das obras e edificações no limite dos imóveis.

A proposta buscou simplificar o código que estava vigente desde 1992 – e a expectatiav é que reduza a burocracia para a aprovação de obras. Agora, as multas por construções irregulares serão aplicadas somente sobre a metragem da área irregular e não mais sobre toda a área, o que beneficia residências e comércios que construírem os “puxadinhos”.

O novo código de Obras ainda simplifica o processo de aprovação de novas construções por não exigir mais a apresentação da planta completa que passa a ser atribuição do profissional responsável pela obra.

O processo também será simplificado para os técnicos que analisam projetos. Atividades de pouca relevância urbanística, como obras complementares de até 30 metros quadrados, reformas internas, construção de piscinas e muros, não precisarão mais ser licenciadas.

A nova lei traz regramentos administrativos mais claros e reduz a quantidade de documentos exigidos para a aprovação. A Prefeitura deixa também de averiguar os detalhes internos das edificações, focando a análise nos aspectos urbanísticos, ambiental, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso. O proprietário será o responsável pelo atendimento da legislação no que diz respeito à parte interna do empreendimento.

Atualmente, o Projeto Simplificado já é adotado para o licenciamento de residências unifamiliares, habitação de interesse social, habitação de mercado popular e edificações de outros usos que tenham até 1.500 metros quadrados de área construída.

Uma das principais inovações do Código de Obras é a definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra. O texto da lei na íntegra:  http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/comp/?pId=15666

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