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Urbanismo

Nova lei aumenta multa para calçadas irregulares

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Proprietários de imóveis são responsáveis por manter passeios não só sem buracos, mas também em harmonia com a estética, sem degraus, livres e seguros para pedestres

No início de 2012, começa a valer uma lei que aumenta consideravelmente o valor das multas para quem não mantiver as calçadas em dia, bem como os terrenos vazios limpos e murados. Mas, as novidades ainda são desconhecidas pela população e trazem dúvidas até quando a sua viabilidade. Será uma lei para melhorar a circulação de pedestres pela cidade ou que apenas trará mais punições aos munícipes? A Prefeitura e órgãos públicos também farão sua parte, recuperando calçadas de órgãos públicos e corrigindo falhas causadas por raízes e troncos de árvores? O mobiliário urbano que dificulta a acessibilidade – postes, orelhões, bancas de jornal – será removido? (leia abaixo)

A lei foi aprovada em 9 de setembro, a partir de um projeto do vereador Domingos Dissei, e o prefeito Gilberto Kassab tem um prazo de 120 dias para regulamentar. Depois disso, já começam a valer as novas regras. E, como o número de multas por falta de conservação em calçadas tem crescido todos os anos, a expectativa é de que a Prefeitura aplique com rigor as novas normas.

As mudanças começam pelo cálculo do valor da multa (veja gráfico nesta página). Se antes era calculada conforme a área danificada, agora o será definida pela tamanho total da calçada – o que pode representar uma elevação em até quinze vezes o custo anterior. Por exemplo, uma calçada com o total de 5 metros, antes, na antiga Lei, dependendo do tamanho do dano, receberia uma multa de R$ 96,33. Agora, o valor é de R$ 300 por metro linear da testada do imóvel, o que vai gerar R$ 1.500 de multa.

E mais: atualmente, o proprietário é notificado a fazer o conserto e, caso não cumpra, é multado após o período de trinta dias. Pela nova lei, se o conserto não for executado, a multa é reaplicada a cada 30 dias! Os proprietários não vão mais poder alegar desconhecimento da notificação por conta de o imóvel estar ocupado por um locatário. A Prefeitura vai expedir o comunicado conforme o nome de quem ocupa a casa. Mas, vale destacar: se o inquilino não fizer o conserto nem avisar ao proprietário, a multa fica registrada para o imóvel! Como o valor pode aumentar a cada 30 dias, é bom que os donos fiquem atentos.

O vereador Domingos Dissei justifica, apontando uma pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada): todo ano, 100 mil paulistanos vão parar no hospital devido à queda em passeios públicos.

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