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Eleições 2016

Horário eleitoral começa nesta sexta, 26

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Começa hoje, 26, na tv, o horário eleitoral gratuito. Desta vez, a campanha vai ser mais curta: os candidatos foram autorizados a fazer campanha oficial apenas pelo período de 45 dias – metade do que acontecia antes — e o horário eleitoral gratuito de tv e rádio voi reduzido para 35 dias – até então, eram 45.
Esta semana, a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo divulgou as tabelas de distribuição do tempo para o horário eleitoral gratuito da capital para os cargos de prefeito e vereador, com início em 26 de agosto.
Para o cargo de prefeito, o candidato João Dória Júnior, da coligação Acelera SP (PSDB / PPS / PV / PSB / DEM / PMB / PHS / PP / PSL / PT do B / PRP / PTC / PTN) é o candidato com mais tempo, com 3´06´´, seguido por Fernando Haddad, da coligação Mais São Paulo (PT / PC do B / PR / PDT / PROS), com 2´35´´. A coligação União por São Paulo (PMDB/PSD), da candidata Marta Suplicy, tem 1´57´´ e Celso Russomano, da coligação São Paulo Sabe, A Gente Resolve (PRB / PSC / PTB / PEN), 1´12´´.
O candidato Major Olimpo, do Solidariedade, tem 0´21” seguido por Luiza Erundina, da coligação Os Sonhos Podem Governar (PSOL / PCB), com 0´10”, Ricardo Young, do Rede, com 0”09, João Bico (PSDC), com 0´07 e Levy Fidélix, do PRTB, com 0”06. Por fim, os candidatos Altino, do PSTU, e Henrique Áreas, do PCO, terão direito a 0´05 cada um.
Os programas serão exibidos até o dia 29 de setembro. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. A minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), aprovada em 2015, extinguiu a propaganda em blocos dos candidatos a vereador.
Além desses horários, os partidos têm ainda 70 minutos diários em inserções, de 30 ou 60 segundos cada, veiculados entre 5 e 24 horas, inclusive aos domingos, sendo 42 minutos para a campanha dos candidatos a prefeito e 28 minutos para a campanha dos candidatos a vereador.
Propaganda
A campanha deste ano terá ainda outras restrições. Os candidatos não poderão contar com dinheiro doado por pessoas jurídicas, apenas físicas, e há limites de gastos.
Na propaganda política, estão proibidos os cavaletes nas vias públicas, assim como inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Também é proibida a colocação em árvores e jardins públicos, bem como em muros, cercas e tapumes. Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça.

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