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Eleitores com necessidades especiais podem ser acompanhados no domingo

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Votar é uma obrigação e isto causa polêmica no país. Será que se o voto fosse facultativo aumentariam apenas os votos mais conscientes? Ou seria ainda mais fácil “comprar” o voto com promessas e eleger pessoas más intencionadas?
Por enquanto, o voto só é voluntário entre eleitores entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos ou analfabetos. Nos demais casos, os leitores são obrigados a fazer suas escolhas – mesmo que elas sejam pelo voto nulo, branco ou até pela justificativa, em caso de quem está fora do domicílio eleitoral.
Qual a melhor escolha no próximo domingo, dia 7 de setembro? Debater política é saudável, sempre com tolerância e respeito a opiniões diversas, mas vale destacar que a decisão é soberana do eleitor.
Importante ressaltar, ainda que a eleição não é só para prefeito: o cargo de vereador é igualmente importante. Afinal, é o parlamentar que vai colaborar ou não para aprovar as propostas do candidato escolhido, além de criar leis para a cidade. Ainda há tempo de pesquisar e decidir.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ainda lembra que é preciso apresentar um documento com foto para votar e a recomendação é que ele também leve o título de eleitor para facilitar a localização da seção.
Na hora de votar, atenção para a sequência que aparecerá na urna eletrônica. A primeira tela exibida será a de vereador (eleição proporcional).
O eleitor deve apertar os cinco dígitos do candidato, conferir os dados e apertar a tecla verde CONFIRMA. Em seguida a votação é para prefeito. O procedimento é o mesmo, porém, são apenas dois números. Também é permitido, e aconselhável, que o eleitor leve uma colinha com todos os números anotados na ordem correta de votação.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá entrar na cabine com alguém de sua confiança para votar, desde que autorizada pelo presidente da seção. O acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. Mas o responsável pela mesa somente irá autorizar a entrada de outra pessoa se o auxílio for imprescindível.
Vale lembrar que o eleitor com necessidade especial não pode ser auxiliado por quem estiver a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para a entrada do acompanhante, não é necessário fazer um pedido com antecedência e inscrição em seção especial.

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