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Eleições 2018

Eleição: saiba como agir na hora de votar

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Dia de voltar às urnas para escolher, em segundo turno, o próximo governador de São Paulo e o próximo presidente. Vale ficar atento a algumas orientações do TRE sobre legislação, regras e comportamento na hora de votar.

No dia 28, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime. É proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação. O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa e revelada por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras.

No dia da eleição, a divulgação de propaganda, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna são crimes com pena de seis meses a um ano de detenção e ainda multa de cinco mil a quinze mil UFIR.

Camisetas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o uso de camisetas de candidatos pelo eleitor nas Eleições 2018, desde que ele a use em manifestação individual e silenciosa. A decisão ocorreu em sessão administrativa realizada às vésperas do primeiro turno, no dia 5 de outubro.

Vale destacar que o uso de camisetas iguais de candidatos por um aglomerado de pessoas, caracterizando manifestação coletiva, é vedado pela legislação. A norma eleitoral impede também a distribuição de camisetas por equipes de campanhas ou por quaisquer pessoas.

Quem não votou

O eleitor que deixou de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições poderá votar normalmente no domingo (28). Estando em situação regular no cadastro eleitoral, o cidadão deve votar em sua seção eleitoral ou justificar a ausência no segundo turno das Eleições 2018.

No site do Tribunal Regional Eleitoral, é possível conferir local de votação, checar se a situação está regular com a Justiça Eleitoral ou mesmo buscar o formulário de justificativa eleitoral.

Justificativa

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no dia da eleição (7) tem até 6 de dezembro para regularizar sua situação. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa deverá ser enviado ao juiz de seu cartório eleitoral, juntamente com cópia do título de eleitor ou um documento de identidade oficial com foto e uma comprovação do motivo alegado. Outra possibilidade é anexar esses documentos no sistema Justifica, disponível no site do TRE.

Quem estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa ao cartório ou no sistema Justifica. Nesse caso, é necessário anexar cópia do passaporte com carimbo da entrada no Brasil ou tíquete de passagem que comprove a volta.

Qualquer eleitor que utilize smartphone ou tablet pode baixar gratuitamente o e-Título nas lojas Google Play ou App Store e preencher seus dados. Em todo o país, 10 milhões de cidadãos já têm a versão digital, dos quais 2,3 milhões no Estado de São Paulo.

O eleitor que já fez o cadastro biométrico não precisará apresentar um documento com foto na hora de votar, exigido para os demais eleitores. A versão digital do documento também é útil para quem perdeu o título em papel: basta baixar o aplicativo.

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