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Trânsito

É possível transformar multas em advertências? Sim, pela internet!

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Há muitas correntes falsas circulando na internet, com dicas e maneiras de resolver diferentes problemas – da saúde à documentação pessoal – que não são confiáveis.

Uma informação que se espalhou rapidamente, anos atrás, foi sobre a transformação de multas de trânsito em simples advertências, sem pagamento dos valores devidos.

A corrente não era totalmente falsa, porque a transformação efetivamente está prevista no Código Brasileiro de Trânsito, desde que seguidas algumas regras. E na verdade, a prática só foi regulamentada recentemente.

O melhor: atualmente, já dá para fazer essa solicitação pela internet, com praticidade, no site do Detran: www.detran.sp.gov.br

Ppara solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação., o requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.

“A advertência por escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida. A advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran.SP se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação.

Como fazer

Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível acessar por meio da conta no Gmail ou no Facebook.

Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários para a análise do requerimento.

Outros órgãos

Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como CET), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise.

O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”,>”CNH-Habilitação”>”Consulta de pontos da CNH”.

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1 Comentário

1 Comentário

  1. francisco

    19 de junho de 2017 at 14:33

    muito bom!

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