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Direito

Combustível voltou mas está caro? Denuncie

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O Procon-SP informou essa semana que os postos de gasolina que aumentarem os preços praticados sem justificativa podem ser denunciados.
De acordo com a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, a “Prática Abusiva” é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Seção IV, das Práticas Abusivas, art. 39 Inciso X) que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa.
Para combater essa prática é necessário que o consumidor documente e denuncie os supostos infratores, o que pode ser feito através do site do Procon-SP
O Procon, entretanto, alerta: é fundamental que o consumidor anexe à denúncia imagem do cupom fiscal ou, na falta dele, o máximo de informações sobre o estabelecimento nome/bandeira, endereço, data de compra e preços praticados– se possível com fotos.
A partir desses dados será aberto procedimento para a apuração, comprovação e possível punição dos infratores.

Selo

Com apoio da ANP, o Procon diz que também está reforçando a fiscalização sobre postos de combustíveis visando combater práticas abusivas e o comércio de combustíveis adulterados.
Na última quinta-feira a Fundação Procon-SP disponibilizou um selo específico para denúncias e queixas contra postos de combustíveis. Desde então efetuou – através do selo (disponibilizado no site), redes sociais, atendimento eletrônico e telefone 151 – 1.147 atendimentos referentes ao aumento nos preços de combustíveis.
“Alertamos que o Procon fiscaliza a ‘prática abusiva’ e não os preços, visto que não existe tabelamento.  A ‘prática abusiva’ se configura quando há um aumento injustificado.
Em um primeiro momento as empresas são notificadas para apresentar documentação sobre os preços de fornecedores e os praticados, além da justificativa para elevação dos preços. Após análise da documentação o estabelecimento poderá ser multado com base no seu faturamento.

Outras dicas

O Procon ainda deu outras dicas para o consumidor não ser lesado, relacionadas à recente greve dos caminhoeiros. De acordo com o órgão, a greve dos caminhoneiros não elimina direitos dos consumidores, mas exige bom senso de todos. Importante lembrar que:
– o desabastecimento não é uma infração, especialmente no cenário atual;
– a limitação da venda de produtos por alguns estabelecimentos é aceitável quando o objetivo for atender o maior número de consumidores.
– No caso de cancelamento de shows, o consumidor tem direito de ser ressarcido, incluindo as taxas de conveniência.
– Nos casos de viagens aéreas canceladas ou atrasadas, o consumidor deverá ter seus direitos garantidos e as companhias deverão investir na comunicação e assistência para reduzir os inevitáveis prejuízos que o consumidor possa ter.

Recomendação

– Evite estocagem de alimentos. Isso contribui para o desabastecimento e aumento dos preços. Compre o essencial e necessário apenas.
– Jamais fazer estoque de combustível para não colocar a família e   vizinhos em risco.
– Evite deslocamentos desnecessários até que a situação seja normalizada
– Procure informar-se antecipadamente sobre a normalidade das partidas em aeroportos e terminais rodoviários.
A Fundação Procon, nas cidades com DDD 011, oferece o telefone 151 para esclarecimento de dúvidas.  Outros casos poderão ser registrados à distância através do site www.procon.sp.gov.br.

Quem programou viagem para o feriado e adquiriu um pacote:

– Tem direito de cancelar a compra antes da data de saída prevista;
– Deve ter os valores pagos devolvidos integralmente;
– As empresas não podem cobrar taxas de cancelamento, visto que se trata de uma “situação excepcional”;
– Pela mesma razão, não há prazo legal para cancelamento (desde que feito antes do embarque);
– Em caso de estorno, é importante que fornecedor e cliente encontrem a melhor forma de realizar esse processo. Em geral o estorno é feito pelo mesmo canal de pagamento (cartões crédito ou débito) .
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